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Doutrina » Civil Publicado em 08 de Junho de 1998 - 01:00
Os Limites na Publicidade dos Advogados
Marlon Costa De Azevedo - E-mail: marlon@interminas.com.br Bacharel em Direito (2002)
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Doutrina » Geral Publicado em 18 de Setembro de 2009 - 01:00
As funções do Ministério Público na realização da democracia e dos direitos sociais no Brasil
Sirlanda Maria Selau da Silva é aluna da graduação em direito da Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul.
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Doutrina » Tributário Publicado em 12 de Abril de 2005 - 01:00
O ISS e as agências de propaganda
Luiz de Sá Monteiro, advogado, sócio do Escritório Sá Monteiro, Caribé & Advogados Associados
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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Novembro de 2018 - 10:33
Publicidade abusiva para os hipervulneráveis: a criança como vítima do consumismo
O presente estudo tem como escopo a análise da sociedade contemporânea, no que se refere, as crianças como principais alvos das propagandas abusivas no consumo de produtos e serviços. Não tendo como negar o papel ativo das crianças nas relações consumeristas, de modo que, atualmente, ocorre um alerta para a hipervulnerabilidade no tocante a categoria jurídica “criança” como consumidor, principalmente por estar em processo de desenvolvimento e necessitando de proteção especial.
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Array Publicado em 2020-12-07T19:52:00+00:00
O Tratamento Jurídico das Notícias Falsas e a Violação aos Direitos da Personalidade
Este estudo tem por objetivo analisar o tratamento jurídico conferido pelo direito brasileiro às notícias falsas quando estas violam os direitos da personalidade. Trata-se do embate entre a liberdade de expressão e os direitos da personalidade, já que as fake news tendem a afrontar a privacidade, a honra, a intimidade, dentre outros direitos. A pesquisa classifica-se como hipotético-dedutiva, desvivida e bibliográfica. Embora as notícias falsas não sejam um fenômeno recente, com a difusão da tecnologia as informações passaram a ser compartilhadas de forma muito mais fácil e célere, causando sérios danos quando inverídicas. Constatou-se que embora inexista direito fundamental absoluto, a divulgação de notícias falsas deve gerar a responsabilização do responsável, haja vista os malefícios para a pessoa atingida, que, não raras vezes, tem a sua vida devastada. Portanto, cabe ao intérprete do direito, no caso concreto, ponderar os interesses em questão, tutelando os direitos da personalidade e fazendo cessar a divulgação das notícias falsas.